Código de Ética e Conduta – Revisão atual :00 

1 Introdução 

A Netra é uma empresa que atua na área de Tecnologia da Informação e  

Comunicação (TIC). Ela sempre visa o compromisso com o resultado, dentro de  

princípios éticos, e à satisfação dos seus clientes. Suas atividades sempre se pautam  

pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser  

humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos  

e formas de discriminação. 

2 Objetivo 

O Código de Ética da Netra tem como objetivo minimizar questões relacionadas ao  

cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho da empresa, sem  

distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; a transparência das operações  

em geral; a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e a segurança e  

o sigilo das informações que devem ser protegidos pela confidencialidade. 

3 Abrangência 

Este documento contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e  

morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os  

colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes  

do quadro funcional da empresas da Netra, no exercício de suas funções, inclusive  

prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à  

instituição. 

4 Valores 

Respeito às pessoas e a sua Privacidade; 

Responsabilidade social e cidadania; 

Integridade profissional e pessoal; 

Transparência nos processos; 

Orgulho de trabalhar na Netra; 

Gosto por desafios; 

Equidade de Gênero e Raça; 

Compromisso com resultados; 

Competência técnica; 

Confiança e credibilidade; 

Ética, confidencialidade e segurança das informações e proteção de dados 

pessoais; 

Ambiente participativo. 

5 Princípios Éticos 

Os dirigentes e os colaboradores da empresa pautam suas ações pelos seguintes  

princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade,  

assegurando: 

5.1 Aos Clientes 

5.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência; 

5.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios  

de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias  

adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais; 

5.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como 

aos direitos dos seus clientes; 

5.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com  

seus clientes, visando à resultados em benefício da sociedade; e 

5.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas  

que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes. 

5.2 Aos Órgãos Governamentais 

5.2.1. O zelo e transparência na utilização de seu patrimônio e na aplicação dos 

recursos públicos; 

5.2.2. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores,  

atuando de forma cooperativa e prestando-lhes informações pertinentes e  

confiáveis no tempo adequado; e 

5.2.3. A participação e apoio às ações do Governo Federal voltadas à gestão das  

finanças públicas e à governança do Estado, em benefício da sociedade. 

5.3 As Pessoas 

5.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado  

no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças  

individuais e urbanidade; 

5.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o  

aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira  

a atingir melhor resultado global da empresa; 

5.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, 

técnico e profissional; 

5.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos  

materiais, técnicos e financeiros da empresa;

5.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da 

Organização; 

5.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Organização e o  

estímulo ao surgimento de novas lideranças; e 

5.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva; 

5.3.8. O respeito de sua privacidade e a proteção de dados pessoais, buscando  

minimizar o tratamento de dados pessoais no teor de suas atividades ao mínimo  

necessário para seu adequado funcionamento. 

5.4 Aos fornecedores e Empresas de terceirização de serviços 

5.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em 

todos os atos praticados; 

5.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo,  

preservação e confidencialidade das informações e na proteção dos dados pessoais  

pertinentes à empresa e seus clientes; 

5.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas  

harmônicas ao padrão ético e de proteção de dados adotado pela empresa e à  

moral social; 

5.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os 

interesses da empresa ; e 

5.4.5. A rejeição a disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade,  

a qualidade de vida, a privacidade e o bem-estar social dos empregados  

terceirizados. 

5.5 À Representação dos Empregados, Associações e Instituições 

5.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente  

com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, 

mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade,  

responsabilidade e transparência nas relações; 

5.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a 

convergência; e 

5.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que  

regulam a relação das empresa com seus empregados. 

5.6 À Comunidade 

5.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade, por  

meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade  

social e cidadania; 

5.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o  

desenvolvimento social e o combate à pobreza; e 

5.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

6 Código de Conduta Empresarial 

Os dirigentes e empregados das empresa , devem pautar seu comportamento 

por este Código de Ética e Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir. 

6.1 Condutas aceitáveis aos dirigentes e funcionários da empresa: 

6.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da empresa; 

6.1.2. Comercializar, nas dependências das empresas, apenas os produtos e  

serviços de propriedade e de interesse da empresa; 

6.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo  

e agradável no ambiente de trabalho; 

6.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito; 

6.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho; 

6.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características  

pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um; 

6.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da empresa; 

6.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e 

atividades; 

6.1.9. Apresentar-se devidamente identificado, através do uso do crachá da  

empresa, para o desempenho das funções e atividades na empresa ou em Cliente; 

6.1.10. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de 

vantagens pessoais e funcionais; 

6.1.11. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da  

condição de funcionário da empresa , na obtenção de vantagens para si ou para  

terceiros; 

6.1.12. Utilizar os recursos da Netra apenas para fins próprios aos negócios da 

empresa; 

6.1.13. Contribuir para o bom funcionamento de toda a empresa, abstendo-se de  

atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços; 

6.1.14. Recusar presentes e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais); 

6.1.15. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados  

econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o  

desempenho da empresa; 

6.1.16. Priorizar e preservar os interesses da Empresa junto a clientes, órgãos  

governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras 

empresas com as quais a empresa mantenha relacionamento comercial;

6.1.17. Estar acompanhado de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao 

manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que  

possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da Empresa; 

6.1.18. Realizar confraternizações/comemorações nas dependências da  

organização, fora do horário do expediente de trabalho; 

6.1.19. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica  

empresarial, ao assumir função de confiança da Empresa; e, 

6.1.20. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido  

designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas  

empresariais; 

6.1.21. Tratar dados pessoais no estrito limite da necessidade do exercício de suas 

funções; 

6.1.22. Reportar, aos setores competentes, qualquer violação de dados pessoais que 

venha a presenciar; 

6.1.23. Sugerir alterações nas normas e politicas internas, com vistas a melhoria  

continua nos processos e procedimentos internos. 

6.2 Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos funcionários da empresa: 

6.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para  

terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em  

nome da empresa, com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras,  

fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Netra mantenha este  

relacionamento; 

6.2.2. Permitir que terceiros usufruam dos benefícios do funcionário, fornecidos pela  

empresa (Ex: Cartão Vale- Transporte, Cartão Vale Refeição, Cartão Vale 

Alimentação, Plano de Saúde etc.); 

6.2.3. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética  

e às disposições legais e regulamentares vigentes; 

6.2.4. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem  

fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários,  

exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as  

atividades da Empresa; 

6.2.5. Exercer quaisquer atividades, que infrinjam a PSI – Política de Segurança da 

Informação; 

6.2.6. Exercer qualquer tipo de discriminação de pessoas, por motivos de natureza  

econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo; 

6.2.7. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou  

interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais; 

6.2.8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,  

companheiro ou parente, até o segundo grau civil;

6.2.9. Prejudicar, deliberadamente, a reputação de empregado da Netra ou de  

qualquer outro profissional com quem a empresa mantenha relacionamento  

comercial; 

6.2.10. Prejudicar, deliberadamente, a reputação dos clientes, órgãos  

governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Netra  

mantenha relacionamento comercial; 

6.2.11. Pleitear, solicitar ou receber presentes ou vantagens de qualquer espécie,  

para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício  

que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto à  

Netra; 

6.2.12. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos  

governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras  

empresas, em detrimento dos interesses da Netra; 

6.2.13. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrentes do acesso  

privilegiado a informações da empresa, mesmo que não acarretem prejuízo para a  

mesma; 

6.2.14. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros documentos, trabalhos,  

metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da  

empresa ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou  

judicial; 

6.2.15. Manifestar-se em nome da empresa, por qualquer meio de divulgação  

pública, quando não autorizado ou habilitado para tal; 

6.2.16. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e 

financeiros da empresa; 

6.2.17. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas nas empresa; 

6.2.18. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de  

responsabilidade da empresa ou de terceiros; 

6.2.19. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para à empresa; 

6.2.20. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens das empresa e  

seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa  

confusão; e 

6.2.21. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido  

designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas  

empresariais; 

6.2.22. Utilização ou divulgação de documentos, trabalhos, metodologias,  

produtos, ferramentas, serviços, informações que não sejam de sua propriedade  

intelectual; 

6.2.23. Compartilhar dados considerados pessoais e sensíveis de terceiros, salvo o  

envio de currículo para indicação de vagas, onde o profissional declara

automaticamente que o indicado tem consentimento do repasse dos seus dados  

à empresa; 

6.2.24. Alterar ou deturpar dados de qualquer campanha, avisos, documentos e/ou  

informativos de responsabilidade da empresa ou terceiros; 

6.2.25. Tratar dados pessoais, em razão, ou fazendo uso, de sua relação com a  

Netra , de forma excessiva ao adequado exercício de suas funções, ou incompatível  

com a presente politica ou demais normas, politicas e procedimentos, internos ou  

externos, que regulem proteção de dados ou privacidade; 

6.3 Da Relação com o Poder Público 

6.3.1. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos funcionários da empresa: 

6.3.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou  

qualquer tipo de presente a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

6.3.1.2. Financiar, custear ou de qualquer forma patrocinar a prática de atos ilícitos; 

6.3.1.3. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular  

seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

6.3.1.4. Aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem,  

pagamento, presente ou entretenimento que conflite com as orientações da  

Organização ou possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno  

ou pagamento em virtude da infração de qualquer lei ou ainda infrinja qualquer  

legislação ou regulamentação a que a Empresa esteja sujeita. 

6.3.1.5. No tocante a licitações e contratos: 

  1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro  

expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 

  1. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento 

licitatório público; 

  1. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de 

vantagem de qualquer tipo; 

  1. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 
  2. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de  

modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração  

pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou  

nos respectivos instrumentos contratuais; ou 

  1. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos  

celebrados com a administração pública. 

6.3.1.6 Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou  

agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências  

reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 

  • 1º Considera-se agente público quem, ainda que transitoriamente ou 

sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;

  • 2º Equipara-se a agente público dirigente de partido político ou candidato 

a cargo eletivo ou quem exerce cargo, emprego ou função em empresa 

pública ou privada controlada pelo Estado ou prestadora de 

serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da 

Administração Pública.

Política de Compliance – Revisão atual:01 

1 Introdução 

A Netra Tecnologia surgiu como um símbolo da união de valores, práticas, processos  

e culturas organizacionais existentes e exercidas cotidianamente. 

A Netra proporciona aos seus clientes a correta informação, alinhando tecnologias de  

sistemas, internet e infraestrutura por meio de processos otimizados e controlados.  

Atua no mercado de TIC, com o desenvolvimento de soluções corporativas, venda de  

produtos e serviços nas plataformas de internet, computação móvel e banda larga,  

utilizando ambientes tecnológicos modernos, seguros, preferencialmente abertos e  

de ampla adoção por parte do mercado, serviços de consultoria e desenvolvimento 

de sistemas na área de tecnologia da informação. A Netra não só é marca da alta  

tecnologia no gerenciamento de informação, como também conhecida no mercado  

pelos seus valores, prezando a ética, transparência nos processos e o compromisso  

com resultados através da competência técnica, respeitando a integridade  

profissional e pessoal da sua equipe e envolvidos. 

A visão da empresa é fornecer a melhor solução para o negócio do nosso cliente 

através do uso da TIC(Tecnologia da Informação e Comunicação). 

A missão é desenvolver e fornecer soluções inovadoras, competitivas e de alta  

qualidade em TIC, devidamente alinhadas com os negócios dos clientes sempre  

visando assegurar-lhes resultados tangíveis em seus negócios. 

  1. Objetivo e Aplicabilidade da Política de Compliance 

A Política de Compliance reflete o comprometimento com a melhoria contínua da  

qualidade com base no desenvolvimento, análise e avaliação do Sistema de  

Compliance, visando um programa de conformidade através ambiente normativo e  

de negócios, em constante transformação. Logo, este documento busca fornecer  

diretrizes para a Netra, desenvolvendo mecanismos para atender as necessidades  

do seu negócio e as exigências de normas, requisitos e legislações que regulam o  

mercado. 

Esta Política aplica-se a todas as partes envolvidas de forma direta ou indireta 

na realização de negócios da empresa, tais como: funcionários, clientes,  

fornecedores, parceiros de negócios e as demais partes relacionadas. 

  1. Compliance 

O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, to comply, que significa  

cumprir, executar, realizar o que foi imposto, de acordo com alguma diretriz, ou seja,  

estar em conformidade com leis, regulamentações, políticas e normas internas, e  

com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado e de  

Governança Corporativa. Principais aspectos de Compliance:

Difusão da cultura de riscos, controles internos e conformidade; 

Conduta Ética na condução dos negócios; 

Cumprimento de Leis, Instruções Normativas e Decretos que orientam ou  

regem o negócio; 

Definição das funções e alçadas, com a adequada segregação para evitar  

conflitos de interesses; 

Treinamento periódico, informação e comunicação (leis, regulamentos e  

normas); 

Monitoramento (acompanhamento, testes e planos de ações). 

Pré-requisito para um funcionamento adequado: apoio da alta-administração da  

empresa e atuação o mais independente possível dentro da estrutura organizacional. 

  1. Código de Ética e Conduta 

O código de ética, tem como objetivo definir as regras alinhadas aos valores, em  

todas as relações da Netra, deixando claro as condutas aceitáveis e não aceitáveis  

para a emprsea. Nossa prioridade é atuar sempre orientados pela ética, pela 

integridade, pela segurança das atividades e das informações, pela proteção dos 

dados pessoais, pela privacidade e transparência. 

O Comitê de Compliance, Assessoria Jurídica, Qualidade ou o time de Pessoas e  

cultura irão sempre reforçar a importância do Código de ética, quando necessário,  

questionar o seu conteúdo e possibilidades de melhoria do mesmo. Logo é  

recomendável que todos se assegurem do seu perfeito entendimento, com o intuito  

de facilitar o esclarecimento de dúvidas, evitando equívocos, apenas os  

departamentos acima citados são autorizados a dar orientações quanto ao conteúdo  

do Código. 

  1. Canal de denúncia 

Como forma de reforçar o compromisso com a transparência nos negócios e nas  

relações com o mercado, a empresa coloca à disposição de seus funcionários,  

clientes, parceiros e fornecedores o Canal de Denúncias. 

O Canal de Denúncias é um canal de comunicação independente, onde poderão ser  

registradas todas as denúncias referentes a fatos que possam estar em desacordo  

com o Código de Ética e a Conduta da empresa, incluindo casos de possíveis  

suspeitas de fraudes (de qualquer natureza), subornos, processos de lavagem de  

dinheiro, violações à legislação vigente e quaisquer outras atitudes que possam expor  

negativamente a imagem da empresa.

Para realização de denúncias não é necessário se identificar. As denúncias podem ser  

registradas através do site Netra: https://www.netra.global  

[https://www.netra.global] 

  1. Comitê Compliance 

6.1 Responsabilidades do Comitê 

O Comitê de Compliance tem como responsabilidade a supervisão do cumprimento  

da legislação e das normas aplicáveis aos negócios da Netra. 

A missão do Comitê é assegurar em conjunto com as demais áreas da empresa, a  

conformidade dos controles internos (Normas, Políticas, Procedimentos e Código de  

Ética e Conduta), com o objetivo de mitigar os riscos, bem como disseminar a cultura  

de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Além  

de atuar na orientação e conscientização à prevenção de atividades e condutas que  

possam ocasionar riscos à imagem da empresa. De forma a garantir a idoneidade  

das transações organizacionais o Comitê de Compliance tem a função de avaliar as  

situações identificadas como possíveis riscos, com o objetivo de classificar o nível do  

mesmo e consequentemente definir as ações necessárias para mitigação. 

Para situações avaliadas como de baixo ou médio riscos, as ações devem ser tomadas  

em consenso através de votação dos membros do comitê. Todos os votos devem ser  

justificados e registrados. Para as situações de alto risco as ações devem ser  

alinhadas com a Assessoria Jurídica. Diante de qualquer impasse ou dúvida a  

Assessoria Jurídica deve ser consultada. 

Nos casos em que houver violação desta Política, sanções administrativas e/ou legais  

deverão ser adotadas, podendo culminar com o desligamento e eventuais processos  

criminais, se aplicáveis. O não cumprimento das normas estabelecidas neste 

documento, seja isolada ou cumulativamente, poderá causar, de acordo com a 

infração cometida, as seguintes punições: 

Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao funcionário, por e-mail,  

comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da  

violação praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto ao time  

de Administração de Pessoal na respectiva pasta do funcionário; 

Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada,  

por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na  

prática de infrações de menor gravidade; 

Demissão: Nas hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do 

Trabalho (CLT). 

A formação do comitê de compliance deve ser validada anualmente com a alteração 

mínima de um dos membros. 

  1. Auditorias

As auditorias de Compliance são realizadas periodicamente para demonstrar a  

aplicação dos registros administrativos. As auditorias observam a exatidão,  

integridade e autenticidade de tais demonstrações, baseadas em amostragem na  

coleta de registros e documentos. O principal objetivo das auditorias é a verificação  

da conformidade do Sistema de Gestão da Netra. 

As auditorias que integram a política de Compliance são: 

Auditoria Financeira e Contábil (demonstrações contábeis); 

Auditoria Interna do Sistema de Gestão; 

Auditoria Externa das normas ISO 9001; 27001 e 20000-1 (Sistema de  

Gestão); 

Auditorias Externas realizadas para manter o Selo Certigov. 

  1. Treinamento, Comprometimento e Cultura 

Para garantir o alinhamento de toda a empresa com a cultura de compliance, 

toda e qualquer alteração nos princípios e regras que alteram o sistema serão  

claramente divulgadas e adequadas aos funcionários, alta administração e sociedade,  

quando necessário. 

Todos os profissionais da empresa recebem treinamento da Política de Compliance,  

através do Sistema DOC. Após o treinamento, é realizada uma avaliação objetivando  

validar a aderência e conhecimento com a Política. A nota mínima para aprovação e  

comprometimento é de 70%, caso o profissional não atinja a meta estabelecida, uma  

nova avaliação será disponibilizada até que seja alcançada a aderência desejada. O  

prazo máximo para realização da avaliação é de 10 dias úteis. 

  1. Referências e Políticas relacionadas 

Leis, Regulamentações e Normas Externas 

DSQ-RQ-04 – CONTROLE DE NORMAS EXTERNAS. 

Normas Internas 

Código de Ética e Conduta; 

PSI – Política de Segurança da Informação; 

PAA – Política de Antissuborno e Anticorrupção; 

PPD – Política de Proteção de Dados; 

PPC – Política de Privacidade de Colaboradores;

PPF – Política de Privacidade de Fornecedores; 

PPPS – Política de Privacidade do Processo Seletivo; 

PIGEM – Política de Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres; 

MQ – Manual da Qualidade.

Destaques do nosso blog

Canal de comunicação