1 Introdução
A Netra é uma empresa que atua na área de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC). Ela sempre visa o compromisso com o resultado, dentro de
princípios éticos, e à satisfação dos seus clientes. Suas atividades sempre se pautam
pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser
humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos
e formas de discriminação.
2 Objetivo
O Código de Ética da Netra tem como objetivo minimizar questões relacionadas ao
cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho da empresa, sem
distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; a transparência das operações
em geral; a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e a segurança e
o sigilo das informações que devem ser protegidos pela confidencialidade.
3 Abrangência
Este documento contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e
morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os
colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes
do quadro funcional da empresas da Netra, no exercício de suas funções, inclusive
prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à
instituição.
4 Valores
▪ Respeito às pessoas e a sua Privacidade;
▪ Responsabilidade social e cidadania;
▪ Integridade profissional e pessoal;
▪ Transparência nos processos;
▪ Orgulho de trabalhar na Netra;
▪ Gosto por desafios;
▪ Equidade de Gênero e Raça;
▪ Compromisso com resultados;
▪ Competência técnica;
▪ Confiança e credibilidade;
▪ Ética, confidencialidade e segurança das informações e proteção de dados
pessoais;
▪ Ambiente participativo.
5 Princípios Éticos
Os dirigentes e os colaboradores da empresa pautam suas ações pelos seguintes
princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade,
assegurando:
5.1 Aos Clientes
5.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
5.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios
de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias
adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
5.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como
aos direitos dos seus clientes;
5.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com
seus clientes, visando à resultados em benefício da sociedade; e
5.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas
que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
5.2 Aos Órgãos Governamentais
5.2.1. O zelo e transparência na utilização de seu patrimônio e na aplicação dos
recursos públicos;
5.2.2. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores,
atuando de forma cooperativa e prestando-lhes informações pertinentes e
confiáveis no tempo adequado; e
5.2.3. A participação e apoio às ações do Governo Federal voltadas à gestão das
finanças públicas e à governança do Estado, em benefício da sociedade.
5.3 As Pessoas
5.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado
no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças
individuais e urbanidade;
5.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o
aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira
a atingir melhor resultado global da empresa;
5.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal,
técnico e profissional;
5.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos
materiais, técnicos e financeiros da empresa;
5.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da
Organização;
5.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Organização e o
estímulo ao surgimento de novas lideranças; e
5.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva;
5.3.8. O respeito de sua privacidade e a proteção de dados pessoais, buscando
minimizar o tratamento de dados pessoais no teor de suas atividades ao mínimo
necessário para seu adequado funcionamento.
5.4 Aos fornecedores e Empresas de terceirização de serviços
5.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em
todos os atos praticados;
5.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo,
preservação e confidencialidade das informações e na proteção dos dados pessoais
pertinentes à empresa e seus clientes;
5.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas
harmônicas ao padrão ético e de proteção de dados adotado pela empresa e à
moral social;
5.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os
interesses da empresa ; e
5.4.5. A rejeição a disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade,
a qualidade de vida, a privacidade e o bem-estar social dos empregados
terceirizados.
5.5 À Representação dos Empregados, Associações e Instituições
5.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente
com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas,
mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade,
responsabilidade e transparência nas relações;
5.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a
convergência; e
5.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que
regulam a relação das empresa com seus empregados.
5.6 À Comunidade
5.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade, por
meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade
social e cidadania;
5.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o
desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
5.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
6 Código de Conduta Empresarial
Os dirigentes e empregados das empresa , devem pautar seu comportamento
por este Código de Ética e Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
6.1 Condutas aceitáveis aos dirigentes e funcionários da empresa:
6.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da empresa;
6.1.2. Comercializar, nas dependências das empresas, apenas os produtos e
serviços de propriedade e de interesse da empresa;
6.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo
e agradável no ambiente de trabalho;
6.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
6.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
6.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características
pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
6.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da empresa;
6.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e
atividades;
6.1.9. Apresentar-se devidamente identificado, através do uso do crachá da
empresa, para o desempenho das funções e atividades na empresa ou em Cliente;
6.1.10. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de
vantagens pessoais e funcionais;
6.1.11. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da
condição de funcionário da empresa , na obtenção de vantagens para si ou para
terceiros;
6.1.12. Utilizar os recursos da Netra apenas para fins próprios aos negócios da
empresa;
6.1.13. Contribuir para o bom funcionamento de toda a empresa, abstendo-se de
atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
6.1.14. Recusar presentes e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais);
6.1.15. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados
econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o
desempenho da empresa;
6.1.16. Priorizar e preservar os interesses da Empresa junto a clientes, órgãos
governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras
empresas com as quais a empresa mantenha relacionamento comercial;
6.1.17. Estar acompanhado de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao
manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que
possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da Empresa;
6.1.18. Realizar confraternizações/comemorações nas dependências da
organização, fora do horário do expediente de trabalho;
6.1.19. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica
empresarial, ao assumir função de confiança da Empresa; e,
6.1.20. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido
designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas
empresariais;
6.1.21. Tratar dados pessoais no estrito limite da necessidade do exercício de suas
funções;
6.1.22. Reportar, aos setores competentes, qualquer violação de dados pessoais que
venha a presenciar;
6.1.23. Sugerir alterações nas normas e politicas internas, com vistas a melhoria
continua nos processos e procedimentos internos.
6.2 Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos funcionários da empresa:
6.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para
terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em
nome da empresa, com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras,
fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Netra mantenha este
relacionamento;
6.2.2. Permitir que terceiros usufruam dos benefícios do funcionário, fornecidos pela
empresa (Ex: Cartão Vale- Transporte, Cartão Vale Refeição, Cartão Vale
Alimentação, Plano de Saúde etc.);
6.2.3. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética
e às disposições legais e regulamentares vigentes;
6.2.4. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem
fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários,
exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as
atividades da Empresa;
6.2.5. Exercer quaisquer atividades, que infrinjam a PSI – Política de Segurança da
Informação;
6.2.6. Exercer qualquer tipo de discriminação de pessoas, por motivos de natureza
econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
6.2.7. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
6.2.8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente, até o segundo grau civil;
6.2.9. Prejudicar, deliberadamente, a reputação de empregado da Netra ou de
qualquer outro profissional com quem a empresa mantenha relacionamento
comercial;
6.2.10. Prejudicar, deliberadamente, a reputação dos clientes, órgãos
governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Netra
mantenha relacionamento comercial;
6.2.11. Pleitear, solicitar ou receber presentes ou vantagens de qualquer espécie,
para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício
que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto à
Netra;
6.2.12. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos
governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras
empresas, em detrimento dos interesses da Netra;
6.2.13. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrentes do acesso
privilegiado a informações da empresa, mesmo que não acarretem prejuízo para a
mesma;
6.2.14. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros documentos, trabalhos,
metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da
empresa ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou
judicial;
6.2.15. Manifestar-se em nome da empresa, por qualquer meio de divulgação
pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
6.2.16. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e
financeiros da empresa;
6.2.17. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas nas empresa;
6.2.18. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de
responsabilidade da empresa ou de terceiros;
6.2.19. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para à empresa;
6.2.20. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens das empresa e
seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa
confusão; e
6.2.21. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido
designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas
empresariais;
6.2.22. Utilização ou divulgação de documentos, trabalhos, metodologias,
produtos, ferramentas, serviços, informações que não sejam de sua propriedade
intelectual;
6.2.23. Compartilhar dados considerados pessoais e sensíveis de terceiros, salvo o
envio de currículo para indicação de vagas, onde o profissional declara
automaticamente que o indicado tem consentimento do repasse dos seus dados
à empresa;
6.2.24. Alterar ou deturpar dados de qualquer campanha, avisos, documentos e/ou
informativos de responsabilidade da empresa ou terceiros;
6.2.25. Tratar dados pessoais, em razão, ou fazendo uso, de sua relação com a
Netra , de forma excessiva ao adequado exercício de suas funções, ou incompatível
com a presente politica ou demais normas, politicas e procedimentos, internos ou
externos, que regulem proteção de dados ou privacidade;
6.3 Da Relação com o Poder Público
6.3.1. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos funcionários da empresa:
6.3.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou
qualquer tipo de presente a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
6.3.1.2. Financiar, custear ou de qualquer forma patrocinar a prática de atos ilícitos;
6.3.1.3. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular
seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
6.3.1.4. Aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem,
pagamento, presente ou entretenimento que conflite com as orientações da
Organização ou possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno
ou pagamento em virtude da infração de qualquer lei ou ainda infrinja qualquer
legislação ou regulamentação a que a Empresa esteja sujeita.
6.3.1.5. No tocante a licitações e contratos:
expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
licitatório público;
vantagem de qualquer tipo;
modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração
pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou
nos respectivos instrumentos contratuais; ou
celebrados com a administração pública.
6.3.1.6 Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências
reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
a cargo eletivo ou quem exerce cargo, emprego ou função em empresa
pública ou privada controlada pelo Estado ou prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
1 Introdução
A Netra Tecnologia surgiu como um símbolo da união de valores, práticas, processos
e culturas organizacionais existentes e exercidas cotidianamente.
A Netra proporciona aos seus clientes a correta informação, alinhando tecnologias de
sistemas, internet e infraestrutura por meio de processos otimizados e controlados.
Atua no mercado de TIC, com o desenvolvimento de soluções corporativas, venda de
produtos e serviços nas plataformas de internet, computação móvel e banda larga,
utilizando ambientes tecnológicos modernos, seguros, preferencialmente abertos e
de ampla adoção por parte do mercado, serviços de consultoria e desenvolvimento
de sistemas na área de tecnologia da informação. A Netra não só é marca da alta
tecnologia no gerenciamento de informação, como também conhecida no mercado
pelos seus valores, prezando a ética, transparência nos processos e o compromisso
com resultados através da competência técnica, respeitando a integridade
profissional e pessoal da sua equipe e envolvidos.
A visão da empresa é fornecer a melhor solução para o negócio do nosso cliente
através do uso da TIC(Tecnologia da Informação e Comunicação).
A missão é desenvolver e fornecer soluções inovadoras, competitivas e de alta
qualidade em TIC, devidamente alinhadas com os negócios dos clientes sempre
visando assegurar-lhes resultados tangíveis em seus negócios.
A Política de Compliance reflete o comprometimento com a melhoria contínua da
qualidade com base no desenvolvimento, análise e avaliação do Sistema de
Compliance, visando um programa de conformidade através ambiente normativo e
de negócios, em constante transformação. Logo, este documento busca fornecer
diretrizes para a Netra, desenvolvendo mecanismos para atender as necessidades
do seu negócio e as exigências de normas, requisitos e legislações que regulam o
mercado.
Esta Política aplica-se a todas as partes envolvidas de forma direta ou indireta
na realização de negócios da empresa, tais como: funcionários, clientes,
fornecedores, parceiros de negócios e as demais partes relacionadas.
O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, to comply, que significa
cumprir, executar, realizar o que foi imposto, de acordo com alguma diretriz, ou seja,
estar em conformidade com leis, regulamentações, políticas e normas internas, e
com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado e de
Governança Corporativa. Principais aspectos de Compliance:
▪ Difusão da cultura de riscos, controles internos e conformidade;
▪ Conduta Ética na condução dos negócios;
▪ Cumprimento de Leis, Instruções Normativas e Decretos que orientam ou
regem o negócio;
▪ Definição das funções e alçadas, com a adequada segregação para evitar
conflitos de interesses;
▪ Treinamento periódico, informação e comunicação (leis, regulamentos e
normas);
▪ Monitoramento (acompanhamento, testes e planos de ações).
Pré-requisito para um funcionamento adequado: apoio da alta-administração da
empresa e atuação o mais independente possível dentro da estrutura organizacional.
O código de ética, tem como objetivo definir as regras alinhadas aos valores, em
todas as relações da Netra, deixando claro as condutas aceitáveis e não aceitáveis
para a emprsea. Nossa prioridade é atuar sempre orientados pela ética, pela
integridade, pela segurança das atividades e das informações, pela proteção dos
dados pessoais, pela privacidade e transparência.
O Comitê de Compliance, Assessoria Jurídica, Qualidade ou o time de Pessoas e
cultura irão sempre reforçar a importância do Código de ética, quando necessário,
questionar o seu conteúdo e possibilidades de melhoria do mesmo. Logo é
recomendável que todos se assegurem do seu perfeito entendimento, com o intuito
de facilitar o esclarecimento de dúvidas, evitando equívocos, apenas os
departamentos acima citados são autorizados a dar orientações quanto ao conteúdo
do Código.
Como forma de reforçar o compromisso com a transparência nos negócios e nas
relações com o mercado, a empresa coloca à disposição de seus funcionários,
clientes, parceiros e fornecedores o Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação independente, onde poderão ser
registradas todas as denúncias referentes a fatos que possam estar em desacordo
com o Código de Ética e a Conduta da empresa, incluindo casos de possíveis
suspeitas de fraudes (de qualquer natureza), subornos, processos de lavagem de
dinheiro, violações à legislação vigente e quaisquer outras atitudes que possam expor
negativamente a imagem da empresa.
Para realização de denúncias não é necessário se identificar. As denúncias podem ser
registradas através do site Netra: https://www.netra.global
[https://www.netra.global]
6.1 Responsabilidades do Comitê
O Comitê de Compliance tem como responsabilidade a supervisão do cumprimento
da legislação e das normas aplicáveis aos negócios da Netra.
A missão do Comitê é assegurar em conjunto com as demais áreas da empresa, a
conformidade dos controles internos (Normas, Políticas, Procedimentos e Código de
Ética e Conduta), com o objetivo de mitigar os riscos, bem como disseminar a cultura
de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Além
de atuar na orientação e conscientização à prevenção de atividades e condutas que
possam ocasionar riscos à imagem da empresa. De forma a garantir a idoneidade
das transações organizacionais o Comitê de Compliance tem a função de avaliar as
situações identificadas como possíveis riscos, com o objetivo de classificar o nível do
mesmo e consequentemente definir as ações necessárias para mitigação.
Para situações avaliadas como de baixo ou médio riscos, as ações devem ser tomadas
em consenso através de votação dos membros do comitê. Todos os votos devem ser
justificados e registrados. Para as situações de alto risco as ações devem ser
alinhadas com a Assessoria Jurídica. Diante de qualquer impasse ou dúvida a
Assessoria Jurídica deve ser consultada.
Nos casos em que houver violação desta Política, sanções administrativas e/ou legais
deverão ser adotadas, podendo culminar com o desligamento e eventuais processos
criminais, se aplicáveis. O não cumprimento das normas estabelecidas neste
documento, seja isolada ou cumulativamente, poderá causar, de acordo com a
infração cometida, as seguintes punições:
Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao funcionário, por e-mail,
comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da
violação praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto ao time
de Administração de Pessoal na respectiva pasta do funcionário;
Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada,
por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na
prática de infrações de menor gravidade;
Demissão: Nas hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A formação do comitê de compliance deve ser validada anualmente com a alteração
mínima de um dos membros.
As auditorias de Compliance são realizadas periodicamente para demonstrar a
aplicação dos registros administrativos. As auditorias observam a exatidão,
integridade e autenticidade de tais demonstrações, baseadas em amostragem na
coleta de registros e documentos. O principal objetivo das auditorias é a verificação
da conformidade do Sistema de Gestão da Netra.
As auditorias que integram a política de Compliance são:
▪ Auditoria Financeira e Contábil (demonstrações contábeis);
▪ Auditoria Interna do Sistema de Gestão;
▪ Auditoria Externa das normas ISO 9001; 27001 e 20000-1 (Sistema de
Gestão);
▪ Auditorias Externas realizadas para manter o Selo Certigov.
Para garantir o alinhamento de toda a empresa com a cultura de compliance,
toda e qualquer alteração nos princípios e regras que alteram o sistema serão
claramente divulgadas e adequadas aos funcionários, alta administração e sociedade,
quando necessário.
Todos os profissionais da empresa recebem treinamento da Política de Compliance,
através do Sistema DOC. Após o treinamento, é realizada uma avaliação objetivando
validar a aderência e conhecimento com a Política. A nota mínima para aprovação e
comprometimento é de 70%, caso o profissional não atinja a meta estabelecida, uma
nova avaliação será disponibilizada até que seja alcançada a aderência desejada. O
prazo máximo para realização da avaliação é de 10 dias úteis.
Leis, Regulamentações e Normas Externas
▪ DSQ-RQ-04 – CONTROLE DE NORMAS EXTERNAS.
Normas Internas
▪ Código de Ética e Conduta;
▪ PSI – Política de Segurança da Informação;
▪ PAA – Política de Antissuborno e Anticorrupção;
▪ PPD – Política de Proteção de Dados;
▪ PPC – Política de Privacidade de Colaboradores;
▪ PPF – Política de Privacidade de Fornecedores;
▪ PPPS – Política de Privacidade do Processo Seletivo;
▪ PIGEM – Política de Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres;
▪ MQ – Manual da Qualidade.
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